USUCAPIÃO ART. 1238 NCC

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        TÍCIO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG ...... e do CPF/MF ........ e TÍCIA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG ....... e do CPF/MF .........., residentes e domiciliados na Rua ....., nº ......, bairro ........., nesta cidade e comarca de ......., Estado de ......, por seu advogado e procurador ao final assinado, com fulcro nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, vêm com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

em face de TÉCIA, brasileira, residente e domiciliada à ......., nº ......, Centro, e TÉCIO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua ......., nº ...., ambos nesta cidade e comarca de ........., Estado de ......., pelos motivos a seguir aduzidos.

                                               Os autores adquiriram, no ano de ......, a posse de parte do imóvel urbano formado pelo lote ....., parte do da quadra ...... do loteamento denominado Vila ......., prédio edificado em um terreno de forma irregular, medindo 2,00 metros de frente para a rua Amparo, 44,00 metros do lado direito de quem de frente da rua olha o imóvel, onde confronta com: lote ...... e parte do ..... de propriedade de ........., prédio n.º ...... de propriedade de ........, prédio n.º ...... de propriedade de ........., ambos com frente para a rua ........ e lote ........ de propriedade de ........., deste ponto quebra à esquerda e segue fazendo fundo com 12,00 metros, confrontando com o prédio n.º ...... da rua ......., de propriedade de ..........., deste ponto quebra à esquerda e segue com 23,00 metros, confrontando com o lote ........ de propriedade de .........., deste ponto quebra à esquerda e segue com 10,00 metros e finalmente quebra à direita e segue com ........ metros, encontrando o ponto de partida, confrontando nestas duas últimas linhas com parte do lote ...... de propriedade de .........., com uma área total de ........ m2. Localizado pelo lado par da numeração predial e delimitado pelas ruas: ......., ......., ...... . e ........ Tal imóvel encontra-se transcrito em nome ...........

                                               Estabelece o artigo 1.238 do Código Civil, in verbis:

"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

        Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

                                                        As condições necessárias para procedência da ação de Usucapião Extraordinário encontram-se no presente caso, isto é, o tempo e a posse sem vícios:

                  "Os requisitos desta prescrição são a posse legítima e o decurso de vinte anos. Quando concorram estes dois elementos, nada mais se exige para adquirir a propriedade ou outro direito real; mais especialmente: não se exige para quem beneficia da prescrição nem o título, nem boa-fé, visto que o decurso de vinte anos sana a falta de um ou da outra." (Roberto de Ruggiero, Instituições de Direito Civil, vol. II, p. 389, 3.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1972 - traduzido por Antonio Chaves e Fábio Maria de Mattia).

                                                        Neste mesmo diapasão se manifesta a jurisprudência:

         "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. O

usucapião extraordinário - art. 550, CC - reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini b) o decurso do prazo de vinte anos; c) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título, ‘que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência’. E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, ‘nada impede que o caráter originário da posse se modifique’, motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força ad usucapionem. Precedentes. Ação de usucapião procedente. Recurso especial conhecido, com base na letra ‘c’ do permissivo constitucional, e provido." (STJ, REsp. 154733/DF, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 05.12.2000, DJ 19.03.2001, p. 111).

                           "USUCAPIÃO. DECURSO DO PRAZO EXIGIDO EM LEI PARA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ÂNIMO DE DONO. Para o reconhecimento do usucapião extraordinário, basta a prova do lapso temporal de vinte anos da posse mansa e pacífica, independentemente de justo título e boa fé. O fato de o possuidor reconhecer a existência de um titular da propriedade, não afasta a característica de exercer a posse com ânimo de dono, isso porque não são incompatíveis, de um lado a idéia de que o imóvel é de propriedade alheia, e de outro, o ânimo de possuí-lo como seu." (TJDFT, APC. 4682297/DF, Ac. 114004, 5.ª Turma Cível, Rel. Des. Carmelita Brasil, j. 26/10/1998, DJU 02.06.1999, pág. 48).

                           "USUCAPIÃO. ÁREA IRREGULAR CONTIGUA A TITULADA. REQUISITO. POSSE VINTENÁRIA QUALIFICADA. RECONHECIDA SE PARCIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE ÁREA CONTIGUA A TITULADA A DOS AUTORES. A incorreção na localização da área de posse que se confunde com a titulada não impede o usucapião se comprovada posse qualificada, pacífica e vintenária. Improvada a posse qualificada de parte da área pretendida vai afastada declarado o domínio sobre a parte cujos requisitos do art. 550, CCB foram cumpridos. Apelo parcialmente provido." (TJRS, APC n.º 599194099, 19.ª Câmara Cível, Rel. Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos, j. 19.09.2000).

 

                                                        Os usucapientes praticam atos possessórios ininterruptamente há ........ anos, desde o ano de ........, o que indica que há muito tempo foi cumprido o prazo mínimo exigido em lei como requisito para o presente usucapião, que é de 20 anos.

                                                        Desde que os autores começaram a praticar os atos possessórios, no ano de ........ e não mais cessando, nunca houve oposição por parte dos proprietários do imóvel, ora réus. Os autores sempre exerceram posse mansa, pacífica e contínua sobre o bem, sem qualquer tipo de interrupção. É de se colocar que a coisa usucapienda é suscetível de prescrição aquisitiva, ou seja, res habilis.

                                                        O animus domini dos autores se revela nas melhorias que fizeram na posse no decurso de quase quatro décadas: ao adquirirem a posse, havia somente um terreno baldio no local. Os requerentes construíram no terreno um prédio residencial que até hoje serve como moradia para sua família, verificando ser claro a intenção de serem proprietários do imóvel. Isto também demonstra que a posse não teve o vício da clandestinidade. Desde que se tornaram possuidores, os autores sempre pagaram o imposto predial e territorial urbano (em anexo). Esta é uma demonstração clara do comportamento dos autores em agirem como se fossem proprietários da coisa, sempre com a intenção de terem o imóvel para si e excluindo qualquer outro eventual pretendente, existindo no caso o animus rem sibi habendi.

                                                        O referido imóvel encontra-se murado e plenamente delimitado, dentro do qual os autores construíram o pequeno bem imóvel que estabeleceram como moradia.

                                                        O imóvel usucapido confronta-se: pela frente, lote n.º ........, imóvel de propriedade ........, residentes na Rua ......., nº....; do lado esquerdo, lote n.º ......, imóvel de propriedade de ........., residentes na Rua ........, nº .....; aos fundos, lote n.º ......, de propriedade de ........, residentes na Rua ..........., nº ......, e ......, residentes na Rua .........., nº ......; pelo lado direito, há somente um terreno murado, sendo os confrontantes desconhecidos e residentes em local incerto e não sabido.

                                                        Fica evidente que o domínio há muito tempo foi adquirido pelos usucapientes, existindo a posse ad usucapionen, restando somente que seja declarado judicialmente, por via da presente ação, por já estar consumada a prescrição aquisitiva do referido bem.

 

                                                        Diante do exposto, requerem:

                                                        I – a citação dos réus, com os benefícios do artigo 172, § 2.º, do Código de Processo Civil, para que querendo, contestem a presente ação, sob pena das cominações de lei;

                                                        II – a citação dos confrontantes, com as benesses do parágrafo 2.º do artigo 172 do Código de Processo Civil, para que apresentem resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

                                                        III - a citação por edital dos confrontantes desconhecidos;

                                                        IV – a intimação do ilustre representante do Ministério Público;

                                                        V – a intimação por via postal das Fazendas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa;

                                                        VI – a expedição dos ofícios de praxe;

                                                        VII - que seja concedida aos autores os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de promover a presente ação sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

                                                        VIII – a procedência total da presente ação, sendo declarado o domínio dos autores sobre o imóvel usucapido, conforme descrito, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis.

                                                        Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, sem exceção, em especial prova documental, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.

                                                        Dão à causa o valor de R$ ..........

 

Nestes Termos,

P. Deferimento.

 

Local e data.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481