USUCAPIÃO
ART. 1238 NCC
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............
TÍCIO,
brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG ...... e do
CPF/MF ........ e TÍCIA, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula
de identidade RG ....... e do CPF/MF .........., residentes e domiciliados na
Rua ....., nº ......, bairro ........., nesta cidade e comarca de .......,
Estado de ......, por seu advogado e procurador ao final assinado, com fulcro
nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e 941 e seguintes do Código de
Processo Civil, vêm com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
em face de TÉCIA, brasileira,
residente e domiciliada à ......., nº ......, Centro, e TÉCIO,
brasileiro, residente e domiciliado na Rua ......., nº ...., ambos nesta cidade
e comarca de ........., Estado de ......., pelos motivos a seguir aduzidos.
Os
autores adquiriram, no ano de ......, a posse de parte do imóvel urbano formado
pelo lote ....., parte do da quadra ...... do loteamento denominado Vila
......., prédio edificado em um terreno de forma irregular, medindo 2,00 metros
de frente para a rua Amparo, 44,00 metros do lado direito de quem de frente da
rua olha o imóvel, onde confronta com: lote ...... e parte do ..... de
propriedade de ........., prédio n.º ...... de propriedade de ........, prédio
n.º ...... de propriedade de ........., ambos com frente para a rua ........ e
lote ........ de propriedade de ........., deste ponto quebra à esquerda e
segue fazendo fundo com 12,00 metros, confrontando com o prédio n.º ...... da
rua ......., de propriedade de ..........., deste ponto quebra à esquerda e
segue com 23,00 metros, confrontando com o lote ........ de propriedade de
.........., deste ponto quebra à esquerda e segue com 10,00 metros e finalmente
quebra à direita e segue com ........ metros, encontrando o ponto de partida,
confrontando nestas duas últimas linhas com parte do lote ...... de propriedade
de .........., com uma área total de ........ m2. Localizado pelo
lado par da numeração predial e delimitado pelas ruas: ......., ......., ......
. e ........ Tal imóvel encontra-se transcrito em nome ...........
Estabelece
o artigo 1.238 do Código Civil, in verbis:
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem
interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o
possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele
realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
As
condições necessárias para procedência da ação de Usucapião Extraordinário
encontram-se no presente caso, isto é, o tempo e a posse sem vícios:
"Os requisitos desta prescrição são a posse legítima e o
decurso de vinte anos. Quando concorram estes dois elementos, nada mais se
exige para adquirir a propriedade ou outro direito real; mais especialmente: não
se exige para quem beneficia da prescrição nem o título, nem boa-fé, visto que
o decurso de vinte anos sana a falta de um ou da outra." (Roberto de Ruggiero, Instituições de Direito
Civil, vol. II, p. 389, 3.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1972 - traduzido por
Antonio Chaves e Fábio Maria de Mattia).
Neste
mesmo diapasão se manifesta a jurisprudência:
"USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. O
usucapião
extraordinário - art. 550, CC
- reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini b) o decurso do prazo de vinte anos;
c) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título, ‘que não só
dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua
inexistência’. E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, ‘nada impede que o
caráter originário da posse se modifique’, motivo pelo qual o fato de ter
havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao
reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de
natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao
antigo dono e, por isso mesmo, com força ad usucapionem. Precedentes.
Ação de usucapião procedente. Recurso especial conhecido, com base na letra ‘c’
do permissivo constitucional, e provido." (STJ, REsp. 154733/DF,
Rel. Min. César Asfor Rocha, j.
05.12.2000, DJ 19.03.2001, p. 111).
"USUCAPIÃO.
DECURSO DO PRAZO EXIGIDO EM LEI PARA A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
ÂNIMO DE DONO. Para o reconhecimento do usucapião extraordinário, basta a prova
do lapso temporal de vinte anos da posse mansa e pacífica, independentemente de
justo título e boa fé. O fato de o possuidor reconhecer a existência de um
titular da propriedade, não afasta a característica de exercer a posse com
ânimo de dono, isso porque não são incompatíveis, de um lado a idéia de que o
imóvel é de propriedade alheia, e de outro, o ânimo de possuí-lo como
seu." (TJDFT, APC.
4682297/DF, Ac. 114004, 5.ª Turma Cível, Rel. Des. Carmelita Brasil, j.
26/10/1998, DJU 02.06.1999, pág. 48).
"USUCAPIÃO. ÁREA
IRREGULAR CONTIGUA A TITULADA. REQUISITO. POSSE VINTENÁRIA QUALIFICADA.
RECONHECIDA SE PARCIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE ÁREA CONTIGUA A TITULADA A DOS
AUTORES. A incorreção na localização da área de posse que se confunde com a
titulada não impede o usucapião se comprovada posse qualificada, pacífica e
vintenária. Improvada a posse qualificada de parte da área pretendida vai
afastada declarado o domínio sobre a parte cujos requisitos do art. 550, CCB
foram cumpridos. Apelo parcialmente provido." (TJRS, APC n.º 599194099, 19.ª Câmara Cível,
Rel. Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos, j. 19.09.2000).
Os
usucapientes praticam atos possessórios ininterruptamente há ........ anos,
desde o ano de ........, o que indica que há muito tempo foi cumprido o prazo
mínimo exigido em lei como requisito para o presente usucapião, que é de 20
anos.
Desde
que os autores começaram a praticar os atos possessórios, no ano de ........ e
não mais cessando, nunca houve oposição por parte dos proprietários do imóvel,
ora réus. Os autores sempre exerceram posse mansa, pacífica e contínua sobre o
bem, sem qualquer tipo de interrupção. É de se colocar que a coisa usucapienda
é suscetível de prescrição aquisitiva, ou seja, res habilis.
O
animus domini dos autores se revela nas melhorias que fizeram na posse
no decurso de quase quatro décadas: ao adquirirem a posse, havia somente um
terreno baldio no local. Os requerentes construíram no terreno um prédio
residencial que até hoje serve como moradia para sua família, verificando ser
claro a intenção de serem proprietários do imóvel. Isto também demonstra que a
posse não teve o vício da clandestinidade. Desde que se tornaram possuidores,
os autores sempre pagaram o imposto predial e territorial urbano (em anexo).
Esta é uma demonstração clara do comportamento dos autores em agirem como se
fossem proprietários da coisa, sempre com a intenção de terem o imóvel para si
e excluindo qualquer outro eventual pretendente, existindo no caso o animus
rem sibi habendi.
O
referido imóvel encontra-se murado e plenamente delimitado, dentro do qual os
autores construíram o pequeno bem imóvel que estabeleceram como moradia.
O
imóvel usucapido confronta-se: pela frente, lote n.º ........, imóvel de
propriedade ........, residentes na Rua ......., nº....; do lado esquerdo,
lote n.º ......, imóvel de propriedade de ........., residentes na Rua
........, nº .....; aos fundos, lote n.º ......, de propriedade de
........, residentes na Rua ..........., nº ......, e ......, residentes na Rua
.........., nº ......; pelo lado direito, há somente um terreno murado,
sendo os confrontantes desconhecidos e residentes em local incerto e não
sabido.
Fica
evidente que o domínio há muito tempo foi adquirido pelos usucapientes,
existindo a posse ad usucapionen, restando somente que seja declarado
judicialmente, por via da presente ação, por já estar consumada a prescrição
aquisitiva do referido bem.
Diante
do exposto, requerem:
I
– a citação dos réus, com os benefícios do artigo 172, § 2.º, do Código de
Processo Civil, para que querendo, contestem a presente ação, sob pena das
cominações de lei;
II
– a citação dos confrontantes, com as benesses do parágrafo 2.º do artigo 172
do Código de Processo Civil, para que apresentem resposta no prazo legal, sob
pena de revelia;
III
- a citação por edital dos
confrontantes desconhecidos;
IV – a intimação do ilustre representante do Ministério
Público;
V
– a intimação por via postal das Fazendas da União, do Estado e do Município,
para que manifestem eventual interesse na causa;
VI
– a expedição dos ofícios de praxe;
VII
- que seja concedida aos autores os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, vez que são pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, não
possuindo condições de promover a presente ação sem prejuízo de seu próprio
sustento, nos termos da Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;
VIII
– a procedência total da presente ação, sendo declarado o domínio dos
autores sobre o imóvel usucapido, conforme descrito, expedindo-se o competente
mandado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Requer
provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, sem exceção,
em especial prova documental, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.
Dão
à causa o valor de R$ ..........
Nestes
Termos,
P.
Deferimento.
Local
e data.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481